quarta-feira, 12 de junho de 2013

PERGUNTAS FREQUENTES

1- Quando a jornada de 30h será implantada na UFMA?

O Reitor sugeriu, inicialmente, a realização de um projeto- piloto em três setores: PRH, NTI e NIB para avaliação do impacto da jornada flexibilizada. Após a conclusão do projeto, a jornada poderá ser implantada nos demais setores de acordo com o disposto em Lei.

2- Qual é a base legal que permite a implantação da jornada de 30 horas semanais?

A jornada de trabalho, nos termos da Lei 8.112/90, art. 19, é de no máximo 40 horas semanais, observados os limites mínimo e máximo de seis e oito horas diárias, respectivamente.
Com a redação dada pelo Decreto nº 4.836/2003, o qual estabelece que se ocorrerem atividades contínuas por período igual ou superior a doze horas ininterruptas, em decorrência de atendimento ao público ou trabalho noturno, poderá o servidor ser autorizado a cumprir jornada de seis horas diárias e trinta semanais, sem intervalo para refeições.

3-  A Redução da Jornada para 30 horas acarretará redução dos vencimentos?
Não, pois a própria lei, ao se estabelecer jornada de trabalho semanal máxima, dá margem para o cumprimento de jornada reduzida, sem prever redução nos vencimentos.

4- É obrigatório o servidor aderir à jornada de 30h?

Não. Caberá ao servidor manisfestar seu interesse pela jornada flexibilizada sem redução de salário, desde que a Instituição oficialize a implantação da jornada de 30h por meio de autorização expressa do Reitor. 

5- Os servidores que continuarem trabalhando 40 horas semanais terão alguma vantagem remuneratória?
Não, pois estarão trabalhando dentro da jornada legalmente estabelecida pela Lei 8112/90.

6-  Redução da Jornada para 30 horas reduz adicionais e auxílio-alimentação?
Não, pois a legislação que regulamenta o recebimento destes benefícios não estabelece nenhum tipo de redução para o caso de ser cumprida jornada de trabalho semanal inferior à 40 horas.

7-  É verdade que reduzir a jornada para 30 horas interfere no tempo necessário para aposentadoria?
Não, uma vez que a aposentadoria do servidor público se dá por tempo de contribuição, não havendo nenhuma relação com a jornada de trabalho desempenhada.

8-  Como fica a redução da jornada para ocupantes de cargos FG e CD?

 A única diferença que a Lei 8.112/90 estabelece para estes servidores, relativamente a jornada de trabalho, é que estão sujeitos a regime de integral dedicação ao serviço, podendo ser convocado sempre que houver interesse da Administração. 

9- Por que a implantação da jornada flexibilizada exigirá a implantação do ponto eletrônico?

 O ponto eletrônico já está sendo implantado na UFMA independente da jornada de 30h, como é o caso do NTI, onde os servidores já são obrigados a registrar a jornada de 40h no sistema de ponto eletrônico. A exigência do ponto eletrônico é uma exigência legal para o serviço público conforme consta no Decreto1.867, de 17 de abril de 1996, independente da jornada a ser cumprida.

10- Quando o ponto eletrônico será implantado na UFMA?

Após a definição do sistema mais eficiente de controle eletrônico da jornada de trabalho, a UFMA poderá implantá-lo nos setores da instituição. 

11- Como posso participar das discussões sobre o Projeto de Implantação da Jornada de 30h semanais?

Acesse o Blog para informações, participe das reuniões setoriais ou entre em contato com os membros da Comissão central por meio deste blog ou da Divisão de Capacitação (32728819).




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