O Reitor sugeriu, inicialmente, a realização de um projeto- piloto em três setores: PRH, NTI e NIB para avaliação do impacto da jornada flexibilizada. Após a conclusão do projeto, a jornada poderá ser implantada nos demais setores de acordo com o disposto em Lei.
2- Qual é a base legal que permite a implantação da jornada de 30 horas semanais?
A jornada de trabalho, nos termos da Lei 8.112/90, art. 19, é de no
máximo 40 horas semanais, observados os limites mínimo e máximo de seis e
oito horas diárias, respectivamente.
Com a redação dada pelo Decreto nº 4.836/2003, o qual estabelece que se
ocorrerem atividades contínuas por período igual ou superior a doze
horas ininterruptas, em decorrência de atendimento ao público ou
trabalho noturno, poderá o servidor ser autorizado a cumprir jornada de
seis horas diárias e trinta semanais, sem intervalo para refeições.
3- A Redução da Jornada para 30 horas acarretará redução dos vencimentos?
Não, pois a própria lei, ao se estabelecer jornada de trabalho semanal
máxima, dá margem para o cumprimento de jornada reduzida, sem
prever redução nos vencimentos.
4- É obrigatório o servidor aderir à jornada de 30h?
Não. Caberá ao servidor manisfestar seu interesse pela jornada flexibilizada sem redução de salário, desde que a Instituição oficialize a implantação da jornada de 30h por meio de autorização expressa do Reitor.
5- Os servidores que continuarem trabalhando 40 horas semanais terão alguma vantagem remuneratória?
Não, pois estarão trabalhando dentro da jornada legalmente estabelecida pela Lei 8112/90.
6- Redução da Jornada para 30 horas reduz adicionais e auxílio-alimentação?
Não, pois a legislação que regulamenta o recebimento destes benefícios
não estabelece nenhum tipo de redução para o caso de ser cumprida
jornada de trabalho semanal inferior à 40 horas.
7- É verdade que reduzir a jornada para 30 horas interfere no tempo necessário para aposentadoria?
Não, uma vez que a aposentadoria do servidor público se dá por tempo de
contribuição, não havendo nenhuma relação com a jornada de trabalho
desempenhada.
8- Como fica a redução da jornada para ocupantes de cargos FG e CD?
A única diferença que a Lei 8.112/90 estabelece para estes servidores,
relativamente a jornada de trabalho, é que estão sujeitos a regime de
integral dedicação ao serviço, podendo ser convocado sempre que houver
interesse da Administração.
9- Por que a implantação da jornada flexibilizada exigirá a implantação do ponto eletrônico?
O ponto eletrônico já está sendo implantado na UFMA independente da jornada de 30h, como é o caso do NTI, onde os servidores já são obrigados a registrar a jornada de 40h no sistema de ponto eletrônico. A exigência do ponto eletrônico é uma exigência legal para o serviço público conforme consta no Decreto1.867, de 17 de abril de 1996, independente da jornada a ser cumprida.
10- Quando o ponto eletrônico será implantado na UFMA?
Após a definição do sistema mais eficiente de controle eletrônico da jornada de trabalho, a UFMA poderá implantá-lo nos setores da instituição.
11- Como posso participar das discussões sobre o Projeto de Implantação da Jornada de 30h semanais?
Acesse o Blog para informações, participe das reuniões setoriais ou entre em contato com os membros da Comissão central por meio deste blog ou da Divisão de Capacitação (32728819).
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